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Como pedir a autoexclusão no SRIJ

A autoexclusão bloqueia o acesso a todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. O pedido faz-se online, também no telemóvel, e começa a produzir efeitos assim que é formalizado. Este guia explica o que precisas, quanto tempo dura, como termina e o que fica de fora.

O que é a autoexclusão do jogo online

É um pedido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), o regulador do jogo em Portugal, para deixares de poder jogar e apostar nos sites licenciados. Os teus dados são transmitidos a todos os operadores com licença, que suspendem ou cancelam as tuas contas e impedem que abras contas novas.

Está prevista no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 66/2015). Podes fazer o pedido quer já tenhas conta num site de apostas, quer não.

O que vais precisar

O formulário pede dados de identificação, para que os operadores te possam reconhecer. Tem à mão:

  • Nome completo, tal como aparece no documento de identificação.
  • Nacionalidade e data de nascimento.
  • Tipo e número do documento de identificação, por exemplo o cartão de cidadão ou o passaporte.
  • NIF.
  • Morada e endereço de email. O SRIJ usa este email para as comunicações sobre o teu pedido.

Introduz os dados apenas na plataforma oficial do SRIJ, em autoexclusaoonline.srij.turismodeportugal.pt. Desconfia de sites ou pessoas que se ofereçam para fazer o pedido por ti.

Passo a passo

  1. Abre a plataforma de autoexclusão do SRIJ, no computador ou no telemóvel.
  2. Escolhe fazer um pedido de autoexclusão e preenche os teus dados de identificação.
  3. Escolhe a duração: uma data de fim, com pelo menos três meses, ou tempo indeterminado.
  4. Lê a declaração sob compromisso de honra, confirma e submete o pedido.
  5. Guarda uma cópia ou uma captura de ecrã do pedido submetido.

Se não indicares uma data de fim, a autoexclusão fica por tempo indeterminado.

Duração: tempo determinado ou indeterminado

  • Tempo determinado (mínimo de três meses): as tuas contas nos sites licenciados ficam suspensas e não podes abrir contas novas. A autoexclusão termina automaticamente na data de fim. Podes levantar o saldo que tenhas nessas contas.
  • Tempo indeterminado: as tuas contas são canceladas e não podes abrir contas novas. O saldo que tenhas é transferido automaticamente para a tua conta de pagamento.

Se estiveres indeciso entre as duas opções, podes falar sobre isso com a Linha 1414 antes de submeter o pedido.

Como terminar ou antecipar o fim

A autoexclusão dura sempre pelo menos três meses. Podes comunicar ao SRIJ que queres terminá-la, ou antecipar a data de fim, na mesma plataforma. Esse pedido de revogação só produz efeitos um mês depois de o fazeres, e nunca antes de passarem os três meses mínimos.

O mês de espera funciona como uma proteção contra decisões tomadas por impulso. Se sentires vontade de voltar a jogar, pode ser um bom momento para procurar apoio.

O que a autoexclusão do SRIJ não abrange

  • Um pedido feito num só operador: se pedires a autoexclusão no site de um operador, vale apenas para esse site. Para abranger todos os sites licenciados, usa a plataforma do SRIJ.
  • Casinos físicos: a entrada nas salas de jogo dos casinos exige um pedido separado de proibição de acesso, explicado mais abaixo.
  • Placard e Jogos Santa Casa: têm um sistema de autoexclusão próprio. Se também jogas aí, faz esse pedido em separado.
  • Sites sem licença em Portugal: a autoexclusão aplica-se apenas aos operadores licenciados pelo SRIJ. Bloqueadores de sites e limites no banco ajudam a fechar essa porta.

Placard e Jogos Santa Casa

No site e na app dos Jogos Santa Casa, podes autoexcluir-te na tua área pessoal, no menu Autoexclusão. Tem efeito imediato e recebes uma confirmação por email.

Para o Placard nos pontos de venda, preenches e assinas o formulário de autoexclusão da Santa Casa. Podes enviá-lo por correio, por email (com assinatura digital pela Chave Móvel Digital ou assinatura reconhecida) ou entregá-lo presencialmente em Lisboa ou no Porto, com marcação. Depois de o pedido ser validado, o teu NIF fica bloqueado no prazo máximo de cinco dias úteis.

Em ambos os casos, a autoexclusão é por tempo indeterminado. Só podes pedir a revogação ao fim de 180 dias.

Casinos: proibição de acesso às salas de jogo

Para deixares de poder entrar nas salas de jogo dos casinos, pedes ao SRIJ a proibição de acesso. Podes fazê-lo de três formas:

  • Presencialmente, nos gabinetes do SRIJ em cada casino (durante o horário do casino) ou na sede, em Lisboa (dias úteis). Leva um documento de identificação com fotografia e uma fotografia tipo passe a cores e atual.
  • Por correio, enviando para a sede do SRIJ (Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa) o formulário preenchido, uma fotografia tipo passe e uma cópia do documento de identificação. A assinatura tem de ser reconhecida presencialmente, por exemplo por um notário, advogado ou solicitador.
  • Por email, para info.srij@turismodeportugal.pt, com a fotografia e o documento de identificação digitalizados e o formulário assinado com o cartão de cidadão, a Chave Móvel Digital ou uma assinatura reconhecida.

Tu escolhes a duração. A proibição termina automaticamente no fim do prazo e não pode ser revogada enquanto estiver em vigor.

Se és familiar ou amigo

A autoexclusão é pedida pela própria pessoa, em nome próprio. Podes ajudar a encontrar o formulário, ficar por perto enquanto o preenche ou sugerir que fale com a Linha 1414. Também há apoio para quem está por perto.

Perguntas frequentes

A autoexclusão começa logo?

Sim. Segundo o SRIJ, a autoexclusão começa a produzir efeitos quando o pedido é formalizado.

Preciso de ter conta num site de apostas?

Não. Podes fazer o pedido mesmo que não tenhas registo em nenhum site de jogos ou apostas.

A autoexclusão chega para deixar de jogar?

É uma barreira importante, mas funciona melhor em conjunto com outros passos, como bloquear sites, limitar o acesso ao dinheiro e procurar apoio.

Onde posso tirar dúvidas?

O SRIJ responde a questões sobre a autoexclusão online pelo email exclusao.online@turismodeportugal.pt.

Informação geral, sem aconselhamento clínico ou jurídico individual. Confirma os procedimentos e a disponibilidade diretamente nas fontes indicadas.

Fontes e verificação

Fontes consultadas em

Como apresentamos a informação