Guias de apoio
Como pedir a autoexclusão no SRIJ
A autoexclusão bloqueia o acesso a todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. O pedido faz-se online, também no telemóvel, e começa a produzir efeitos assim que é formalizado. Este guia explica o que precisas, quanto tempo dura, como termina e o que fica de fora.
O que é a autoexclusão do jogo online
É um pedido ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), o regulador do jogo em Portugal, para deixares de poder jogar e apostar nos sites licenciados. Os teus dados são transmitidos a todos os operadores com licença, que suspendem ou cancelam as tuas contas e impedem que abras contas novas.
Está prevista no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 66/2015). Podes fazer o pedido quer já tenhas conta num site de apostas, quer não.
O que vais precisar
O formulário pede dados de identificação, para que os operadores te possam reconhecer. Tem à mão:
- Nome completo, tal como aparece no documento de identificação.
- Nacionalidade e data de nascimento.
- Tipo e número do documento de identificação, por exemplo o cartão de cidadão ou o passaporte.
- NIF.
- Morada e endereço de email. O SRIJ usa este email para as comunicações sobre o teu pedido.
Introduz os dados apenas na plataforma oficial do SRIJ, em autoexclusaoonline.srij.turismodeportugal.pt. Desconfia de sites ou pessoas que se ofereçam para fazer o pedido por ti.
Passo a passo
- Abre a plataforma de autoexclusão do SRIJ, no computador ou no telemóvel.
- Escolhe fazer um pedido de autoexclusão e preenche os teus dados de identificação.
- Escolhe a duração: uma data de fim, com pelo menos três meses, ou tempo indeterminado.
- Lê a declaração sob compromisso de honra, confirma e submete o pedido.
- Guarda uma cópia ou uma captura de ecrã do pedido submetido.
Se não indicares uma data de fim, a autoexclusão fica por tempo indeterminado.
Duração: tempo determinado ou indeterminado
- Tempo determinado (mínimo de três meses): as tuas contas nos sites licenciados ficam suspensas e não podes abrir contas novas. A autoexclusão termina automaticamente na data de fim. Podes levantar o saldo que tenhas nessas contas.
- Tempo indeterminado: as tuas contas são canceladas e não podes abrir contas novas. O saldo que tenhas é transferido automaticamente para a tua conta de pagamento.
Se estiveres indeciso entre as duas opções, podes falar sobre isso com a Linha 1414 antes de submeter o pedido.
Como terminar ou antecipar o fim
A autoexclusão dura sempre pelo menos três meses. Podes comunicar ao SRIJ que queres terminá-la, ou antecipar a data de fim, na mesma plataforma. Esse pedido de revogação só produz efeitos um mês depois de o fazeres, e nunca antes de passarem os três meses mínimos.
O mês de espera funciona como uma proteção contra decisões tomadas por impulso. Se sentires vontade de voltar a jogar, pode ser um bom momento para procurar apoio.
O que a autoexclusão do SRIJ não abrange
- Um pedido feito num só operador: se pedires a autoexclusão no site de um operador, vale apenas para esse site. Para abranger todos os sites licenciados, usa a plataforma do SRIJ.
- Casinos físicos: a entrada nas salas de jogo dos casinos exige um pedido separado de proibição de acesso, explicado mais abaixo.
- Placard e Jogos Santa Casa: têm um sistema de autoexclusão próprio. Se também jogas aí, faz esse pedido em separado.
- Sites sem licença em Portugal: a autoexclusão aplica-se apenas aos operadores licenciados pelo SRIJ. Bloqueadores de sites e limites no banco ajudam a fechar essa porta.
Placard e Jogos Santa Casa
No site e na app dos Jogos Santa Casa, podes autoexcluir-te na tua área pessoal, no menu Autoexclusão. Tem efeito imediato e recebes uma confirmação por email.
Para o Placard nos pontos de venda, preenches e assinas o formulário de autoexclusão da Santa Casa. Podes enviá-lo por correio, por email (com assinatura digital pela Chave Móvel Digital ou assinatura reconhecida) ou entregá-lo presencialmente em Lisboa ou no Porto, com marcação. Depois de o pedido ser validado, o teu NIF fica bloqueado no prazo máximo de cinco dias úteis.
Em ambos os casos, a autoexclusão é por tempo indeterminado. Só podes pedir a revogação ao fim de 180 dias.
Casinos: proibição de acesso às salas de jogo
Para deixares de poder entrar nas salas de jogo dos casinos, pedes ao SRIJ a proibição de acesso. Podes fazê-lo de três formas:
- Presencialmente, nos gabinetes do SRIJ em cada casino (durante o horário do casino) ou na sede, em Lisboa (dias úteis). Leva um documento de identificação com fotografia e uma fotografia tipo passe a cores e atual.
- Por correio, enviando para a sede do SRIJ (Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa) o formulário preenchido, uma fotografia tipo passe e uma cópia do documento de identificação. A assinatura tem de ser reconhecida presencialmente, por exemplo por um notário, advogado ou solicitador.
- Por email, para info.srij@turismodeportugal.pt, com a fotografia e o documento de identificação digitalizados e o formulário assinado com o cartão de cidadão, a Chave Móvel Digital ou uma assinatura reconhecida.
Tu escolhes a duração. A proibição termina automaticamente no fim do prazo e não pode ser revogada enquanto estiver em vigor.
Se és familiar ou amigo
A autoexclusão é pedida pela própria pessoa, em nome próprio. Podes ajudar a encontrar o formulário, ficar por perto enquanto o preenche ou sugerir que fale com a Linha 1414. Também há apoio para quem está por perto.
Perguntas frequentes
A autoexclusão começa logo?
Sim. Segundo o SRIJ, a autoexclusão começa a produzir efeitos quando o pedido é formalizado.
Preciso de ter conta num site de apostas?
Não. Podes fazer o pedido mesmo que não tenhas registo em nenhum site de jogos ou apostas.
A autoexclusão chega para deixar de jogar?
É uma barreira importante, mas funciona melhor em conjunto com outros passos, como bloquear sites, limitar o acesso ao dinheiro e procurar apoio.
Onde posso tirar dúvidas?
O SRIJ responde a questões sobre a autoexclusão online pelo email exclusao.online@turismodeportugal.pt.
Informação geral, sem aconselhamento clínico ou jurídico individual. Confirma os procedimentos e a disponibilidade diretamente nas fontes indicadas.
Fontes e verificação
- SRIJ — Autoexclusão e proibição
- SRIJ — Formulário de autoexclusão do jogo online
- SRIJ — Requerimento de autoexclusão a sites de jogos e apostas online (PDF)
- Jogos Santa Casa — Autoexclusão
Fontes consultadas em
Como apresentamos a informação